domingo, 11 de fevereiro de 2007
Venceu o SIM
As projecções dos 3 canais foram quase todas iguais, com valores de vitória do SIM com valores entre os 57 e os 61% quase comuns aos 3 canais. Os resultados que já estão totalmente contados confirmaram estes valores tendo 59,25% dos eleitores votado no SIM. 56,39% abstiveram-se.
Tenho pena que tenha sido este o resultado, pelas consequências na sociedade que o resultado coloca.
Neste momento o que importa é mostrar que a lei que vai sair deve reflectir 3 coisas: a vitória do sim, os votantes no não que foram poucos e a abstenção que não torna o referendo vinculativo.
No que toca à vitória do sim, apesar de ser forte (cerca de 20% de vantagem, com 60%) e não ser vinculativa, é preciso respeitar, tal como aconteceu há 9 anos, em 1998.
No entanto é preciso respeitar os cerca de 40% de votantes que disseram não à pergunta, procurando criar uma lei que pense nestes cidadãos.
A lei que deve ser criada deve procurar que, conjuntamente com a sua regulamentação, o aborto não seja incentivado, colocando à mulher que quer abortar outras opções para a sua gravidez, ajuda económica, profissional e social, procurando que a escolha que a mulher faça seja o mais pensada possível, incluindo um período de reflexão alargado, após saber as suas alternativas.
Isto vai de encontro com aquilo que a quase unanimidade da população, mesmo os apoiantes do sim, pretende no que toca à raridade do aborto, porque afirmaram que são contra a prática do aborto.
A questão das clínicas privadas também é muito interessante. Será que estas, nomeadamente aquelas que farão do aborto a sua prática exclusiva, vão incentivar a mulher a escolher outra opção? Não me parece que o façam com toda a veemência que o farão os institutos públicos. E será muito importante acompanhar o seu funcionamento à luz da lei que for aprovada.
Outra questão interessante é a do financiamento da prática do aborto, nomeadamente dentro do SNS. Na plataforma do não foi referido que o estado devia financiar a prática do aborto com um valor igual àquele que o estado apoia o nascimento. Era uma boa medida.
Ainda dentro do SNS. Será que este vai agora conseguir organizar-se por forma a criar às mulheres todas as condições para fazer o aborto? E as maternidades que fecharam? E os serviços de urgência que fecharam? As condições vão ter que ser criadas, mas não sei se alguma coisa vai sofrer por tabela.
A plataforma do não afirmou que esta questão não fica fechada. Eu digo que, apesar de não ser contra a minha vontade, devemos deixar esta questão como ficou, já que foram realizados 2 referendos, tendo o mais participado e recente decidido o aborto livre até às 10 semanas. Daqui a algumas décadas poderemos voltar à questão, como me parece que pode vir a acontecer, mas deveremos andar a perguntar até que seja vinculativo, ou apenas porque não gostámos da resposta. Apesar de tudo é preciso respeitar a resposta dos portugueses. Quando a sociedade mostrar que não está de acordo com a situação que agora ficou decidida, deve ser em referendo que se deverá mudar a lei.
Espero que o bom senso impere, na busca de uma lei respeitadora e impulsionadora da vida.
sábado, 27 de janeiro de 2007
Liberalizar o aborto é inconstitucional
Lembre-se que no artigo 24º da constituição portuguesa está dito que «a vida humana é inviolável».
Jorge Miranda afirmou ainda que se a intenção do legislador fosse a de despenalizar, «nem valeria a pena levar a questão a referendo», já que, na prática é o que acontece.
Jorge Miranda referiu ainda que, apesar de estarmos numa sociedade plural, pelo facto de uma parte achar que o aborto deve descriminalizado «essa parte não pode impor à outra que considere que um mal, um ilícito seja liberalizado».
quinta-feira, 18 de janeiro de 2007
Esclarecimento sobre a lei actual
Em 1984 legalizou-se o aborto em Portugal, mas os prazos dessa lei foram alargados em 1997. Nesse ano tornou-se legal abortar por razões de saúde da mãe até às 12 semanas ou até aos 9 meses no caso de perigo de morte ou grave lesão para esta, até às 24 semanas (6 meses) no caso de deficiência do feto, até às 16 semanas no caso de violação.
O referendo de 2007 propõem que a mulher possa abortar até às 10 semanas nos hospitais e em clínicas privadas, com os serviços pagos pelos nossos impostos, sem ter que dar qualquer razão (por não estar satisfeita com o sexo do bebé, por exemplo), e inclusivamente contra vontade do pai da criança.
De facto, trata-se duma legalização e liberalização do aborto.
Descobrimos esta resposta no site da Assoc. Portuguesa de Famílias Numerosas.
in Sou a Favor da Vida
