Segundo o conhecido constitucionalista Jorge Miranda, integrado num grupo de 42 professores de direito, a lei que emanar do referendo, em caso de vitória do sim, será inconstitucional, uma vez que não existe nenhuma realidade, admissível segundo a constituição portuguesa, que justifique colocar em causa a vida humana, ao contrário da lei de 1984, em que era ponderado o direito à saúde e dignidade da mulher.
Lembre-se que no artigo 24º da constituição portuguesa está dito que «a vida humana é inviolável».
Jorge Miranda afirmou ainda que se a intenção do legislador fosse a de despenalizar, «nem valeria a pena levar a questão a referendo», já que, na prática é o que acontece.
Jorge Miranda referiu ainda que, apesar de estarmos numa sociedade plural, pelo facto de uma parte achar que o aborto deve descriminalizado «essa parte não pode impor à outra que considere que um mal, um ilícito seja liberalizado».
sábado, 27 de janeiro de 2007
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